O Governo Federal enviou nesta quarta-feira (25) ao Congresso Nacional um projeto de lei que endurece as punições para o furto e a receptação de celulares.
O texto cria uma nova hipótese de furto qualificado, aplicável quando o crime é cometido em benefício de terceiros, como mandantes, mediante pagamento ou como parte de uma atividade comercial, como furtar para revenda.
Nesse caso, a pena passa a variar de 2 a 8 anos de prisão. Atualmente, o furto simples tem pena de 1 a 4 anos e, geralmente, não leva à prisão.
A proposta foi elaborada pelo Ministério da Justiça e discutida na véspera em reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seus assessores jurídicos. A mensagem presidencial formalizando o envio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida, segundo o Ministério da Justiça, tem como objetivo enfrentar um dos principais problemas de segurança pública do país. O furto e o roubo de celulares são apontados como causas do aumento da sensação de insegurança. Além da revenda, os criminosos utilizam os aparelhos para aplicar golpes, como transferências via Pix e outras fraudes digitais.
O projeto não altera a pena para roubo de celular, que segue entre 4 e 10 anos de prisão, podendo ser ampliada em até dois terços em casos agravantes, como o uso de arma de fogo. Como essas punições já são consideradas severas, o foco da proposta está nos crimes sem violência.
O endurecimento das penas também visa coibir práticas como a da quadrilha conhecida como “mainha do crime”, desmantelada em São Paulo. A mulher que liderava o grupo fornecia bolsas de entregador e equipamentos para falsos motoboys, que furtavam ou roubavam celulares. Ela pagava pelos aparelhos e os revendia.
Mín. 19° Máx. 22°