O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu prazo de 60 dias para o cadastramento de armas de usos permitido ou restrito adquiridas após o decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.
A norma estabelecida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) facilitou o acesso a armamentos. Por meio de portaria publicada nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial da União, o ministério determina o cadastro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal.
Conforme a portaria, as armas de uso permitido devem apenas ser cadastradas em site disponibilizado pela Polícia Federal. Já as de uso restrito, além do cadastro online, precisam ser "apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no SIGMA.
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