Os agentes da Guarda Civil Municipal poderão fazer revistas pessoais, além examinar pertecens e veículos suspeitos de crimes ou infração.
É o que prevê projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) em proposta que altera o Código de Processo Penal e tem como objetivo, segundo o parlamentar, “fechar as brechas que hoje alimentam a impunidade”.
O texto propõe incluir no capítulo de busca e apreensão a possibilidade de que a revista “inclua o corpo da pessoa, suas vestes, seus pertences e seu veículo” e que possa ser realizada tanto por policiais quanto por guardas municipais.
A iniciativa surge após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que reconheceu a constitucionalidade das guardas municipais exercerem ações de segurança urbana, inclusive com atuação ostensiva e comunitária.
Contarato justifica que, embora o STF tenha respaldado a atuação das guardas municipais em atividades típicas do policiamento preventivo, não houve menção explícita ao termo “busca pessoal”.
Segundo ele, isso motivou a apresentação do projeto: “assim sendo, o STF corroborou o entendimento de que as guardas municipais podem praticar atos típicos do policiamento ostensivo ou preventivo, como a busca pessoal e a prisão em flagrante".
No projeto, o senador detalha o conceito da busca: “aproveitamos a ocasião para esclarecer que a busca pessoal pode envolver o corpo, as roupas, a bolsa, a pasta, a mochila, a carteira e o carro do revistado, entre outros objetos pessoais".
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