Um projeto de lei complementar (PLC) propõe a garantia de licença de até três dias consecutivos para servidoras públicas do Distrito Federal que sofram com sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Se aprovada e sancionada, a norma permitirá o afastamento mensal da mulher pelo período, sem prejuízos à remuneração.
A licença seria concedida a mulheres que comprovem sofrer sintomas graves associados ao fluxo menstrual, “após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”. O projeto tramita na Câmara Legislativa (CLDF).
Na apresentação do PLC, o deputado distrital Max Maciel (PSol) justifica que a intensidade do mal-estar gerado pelo período menstrual se torna, muitas vezes, incompatível com a rotina profissional.
Além disso, costuma gerar sintomas como incômodos abdominais, cólicas intensas, indisposição e dores de cabeça.
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