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Damares, Magno Malta, Mourão e Do Val no Conselho de Ética do Senado

Fabiano Contarato também estará lá

22/03/2023 às 10h34
Por: Redação
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O Conselho de Ética tem como atribuição observar as prescrições da Constituição Federal, do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado
O Conselho de Ética tem como atribuição observar as prescrições da Constituição Federal, do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado

O poderoso Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado contará com nomes no mínimo curiosos ou polêmicos quando o assunto é a própria Ética ou Decoro. Damares Alves, Marcos do Val, Magno Malta são alguns dos integrantes titulares do Conselho, que também contará com Fabiano Contarato (PT).

Os senadores vão integrar o Conselho de Ética pelos próximos dois anos. Todas as indicações foram feitas pelos líderes dos blocos partidários. Duas suplências ainda estão vagas.

Foram aprovados como membros titulares do Conselho de Ética os senadores:

Jayme Campos (União-MT)
Davi Alcolumbre (União-AP)
Eduardo Braga (MDB-AM)
Renan Calheiros (MDB-AL)
Marcos do Val (Podemos-ES)
Weverton (PDT-MA)
Otto Alencar (PSD-BA)
Omar Aziz (PSD-AM)
Zenaide Maia (PSD-RN)
Fabiano Contarato (PT-ES)
Jorge Kajuru (PSB-GO)
Magno Malta (PL-ES)
Jorge Seif (PL-SC)
Dr. Hiran (PP-RR) 
Hamilton Mourão (Republicanos-RS)

Os suplentes escolhidos são os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Professora Dorinha Seabra (União-TO), Jader Barbalho (MDB-PA), Marcelo Castro (MDB-PI), Carlos Viana (Podemos-MG), Alessandro Vieira (PSDB-SE), Sérgio Petecão (PSD-AC), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lucas Barreto (PSD-AP), Rogério Carvalho (PT-SE), Ana Paula Lobato (PSB-MA), Ciro Nogueira (PP-PI) e Damares Alves (Republicanos-DF). 

O Conselho de Ética tem como atribuição observar as prescrições da Constituição Federal, do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. 

O colegiado atua para preservar a dignidade do mandato parlamentar, pois é ele que recebe e analisa representações ou denúncias feitas contra senadores, que podem resultar em medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do exercício do cargo e perda do mandato. O órgão foi criado pela Resolução nº 20, de 1993, a mesma que instituiu o Código de Ética da Casa. 

 

Fonte: Agência Senado

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