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Mareto está por um fio na direção do DER: Justiça pede afastamento por improbidade

Casagrande tem 24 horas para afastar seu braço forte

28/04/2023 às 13h56
Por: Redação
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Mareto não pode se aproximar da sede do DER
Mareto não pode se aproximar da sede do DER

A jornalista Fabiana Tostes veiculou a informação de que a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal determinou o afastamento de Luiz Cesar Maretto do cargo de diretor-executivo geral do Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES).

Maretto é ex-diretor presidente do DER e pesam sobre ele suspeitas de improbidade administrativa em contratos emergenciais do órgão. Ainda de acordo com a apuração da coluna assinada pela jornalista: o governo do Estado tem 24 horas para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O afastamento é por 90 dias, sem cortar a remuneração, e foi solicitado pelo Ministério Público do Estado por ter encontrado suspeitas de irregularidades em contratos emergenciais do DER celebrados durante o período das chuvas de 2020 – pouco antes da pandemia de Covid-19 e que afetaram principalmente a região Sul do Estado.

O pedido também foi embasado numa auditoria interna feita pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), e enviada ao MPES, que “por amostragem, encontrou graves irregularidades em 28 procedimentos de contratação emergencial realizados pelo DER-ES”.

Entre as irregularidades, estariam: execução de parcelas das obras e dos serviços contratados após o prazo máximo legal de 180 dias – o que violaria a lei 8.666/1993 –; pagamentos realizados sem cobertura contratual; apresentação de justificativas deficientes para a escolha dos executantes das obras, uma vez que 93% dos contratos realizados não teria contado com pesquisa de preço; e contratações que poderiam ter sido feitas por meio de licitação, sem ser de forma emergencial.

Todos os contratos foram celebrados com Maretto à frente do DER – posto que ele ocupou durante todo o governo passado. Desde o início desse mês (abril) ele foi substituído na presidência e passou a ser diretor-executivo, mas o afastamento foi solicitado porque ele permanece com a atribuição de gerir as contratações da autarquia.

O pedido de afastamento cautelar foi determinado pela Justiça que considerou que “a documentação anexa à exordial demonstra a necessidade de deferimento da medida pretendida, tanto para assegurar a instrução processual, quanto para evitar a iminente prática de novos ilícitos”.

Além do afastamento, Maretto também está proibido de “ingressar nas sedes da autarquia ou nos locais de execução de obras ou de serviços eventualmente realizados pelo DER-ES, ou deles se aproximarem a menos de 200 metros no período supramencionado (90 dias)”.

O governo do Estado tem 24 horas, a partir da notificação, para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão é da última quarta-feira (26).

 

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