“Como vereadores não têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos têm, em princípio, seria incabível a concessão de tal benefício a edis”.
Foi neste parecer do conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), Rodrigo Coelho, em que se baseou a decisão do órgão em suspender o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores de Alfredo Chaves, no Sul do Espírito Santo.
A decisão da 1ª Câmara da Corte, proferida no último dia 3, atende a um pedido cautelar, tendo em vista denúncia feita por um cidadão do município que, no processo, alega que o benefício foi concedido aos vereadores independente de comprovação da realização de atividade pública e do tempo despendido nela, o que, segundo ele, não justifica o pagamento da verba.
O auxílio-alimentação para os vereadores de Alfredo Chaves foi aprovado pela Câmara em 15 de fevereiro deste ano, por meio de um Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
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