Depois de ser passado para trás na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa, o deputado Vandinho Leite (PSDB) toma outro golpe cruzado direto do governador Renato Casagrande (PSB), que vetou o projeto que concedia isenção de taxas de água e esgoto para templos religiosos no Espírito Santo.
O projeto, claramente eleitoreiro, foi aprovado no plenário da Assembleia e precisava ser sancionado pelo governador para passar a valer, beneficiando milhares de instituições que, muitas vezes, sequer celebram qualquer tipo de culto, missa, sessão, trabalho ou evento religioso.
Na justificativa do projeto, o autor, membro da bancada evangélica, destaca a importância das religiões e de se estimular “a permanência e expansão de religiões no país”, mediante a imunidade tributária:
“As religiões podem ser consideradas como de interesse social e de função muito importante para a vida de grande parte dos brasileiros. De acordo com o Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% da população do país segue alguma religião. Além disso, são organizações sem fins lucrativos, não comercializam produtos ou vendem serviços, portanto a imunidade de tributações estimula a permanência e expansão de religiões no país.”
Já os procuradores do governador Renato Casagrande deram parecer contrário à matéria, ressaltando quê:
“Leis de iniciativa do Poder Legislativo, que alterem regras destinadas a serviço público concedido, (no caso, esgotamento sanitário), importam em interferência indevida na gestão do contrato administrativo de concessão, matéria reservada ao Poder Executivo”.
Segundo os autores do parecer, se concretizada a isenção tributária para templos pretendida por Vandinho, a renúncia “poderá exercer influência substancial sobre o equilíbrio econômico-financeiro inerente aos contratos de concessão celebrados entre o Poder Público concedente e as empresas concessionárias, além de violar os princípios da isonomia, separação dos Poderes e reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo em matéria orçamentária”.
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