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STF nega vínculo entre motorista de APP e plataformas

Decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que remeteu o processo para a Justiça comum

24/05/2023 às 17h59 Atualizada em 24/05/2023 às 18h10
Por: Redação
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O ministro também entendeu que o TRT ignorou decisões anteriores da Corte que permitem outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego.
O ministro também entendeu que o TRT ignorou decisões anteriores da Corte que permitem outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu parecer contrário ao vínculo empregatício entre motoristas de App e as plataformas para as quais prestam serviço. 

Moraes derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia reconhecido o vinculo de emprego de motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros LTDA.

A Cabify afirmou no processo que o trabalho realizado por meio de sua plataforma tecnológica não deve ser enquadrado nos critérios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o motorista pode decidir quando e se prestará serviço de transporte para os usuários cadastrados.

A empresa também argumentou que não há exigência mínima de trabalho, de faturamento ou de número de viagens nem fiscalização ou punição pela decisão do motorista.

Na decisão, Moraes afirmou que o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma é mais próximo à situação prevista na lei que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial.

Para o ministro, essas situações jurídicas devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.

O ministro também entendeu que o TRT ignorou decisões anteriores da Corte que permitem outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego.

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