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Mulheres vítimas de violência doméstica terão aluguel garantido, prevê lei aprovada no Senado

"Maria da Penha" previa o abrigo e a proteção; lei aprovada reforça a necessidade do custeio da despesa

17/08/2023 às 18h21 Atualizada em 17/08/2023 às 18h29
Por: Redação
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O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.
O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.

A lei aprovada no Senado Federal prevê o pagamento de um auxílio-aluguel para mulheres que foram vítimas de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha já prevê que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam ajudadas a encontrar moradia, mas o texto aprovado pelos senadores, reforça essa medida.

O objetivo do PL 4.875/2020, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), é amparar as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.

A iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.

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