Agentes socioeducativos são profissionais de segurança encarregados de preservar a ordem nas unidades de internação e estabelecimentos penais.
Em 2022, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou uma lei complementar que regula os direitos da categoria, incluindo entre eles o acesso ao uso de armas de fogo individuais, desde que fora do espaço de trabalho.
Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime por derrubar esse direito assegurado aos agentes, acompanhando o voto do ministro Gilmar Mendes no processo apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando a lei capixaba.
O argumento levantado pela PGR, na época sob condução de Augusto Aras, é de que a Constituição não confere às assembleias estaduais a competência de legislar sobre normas a respeito de material bélico, cabendo tal função à União.
Além disso, o Estatuto do Desarmamento estabelece a nível nacional a lista de profissões com direito a portar armas, não incluindo entre elas os agentes de segurança socioeducativos.
No entendimento do relator, houve violação de competência federativa por parte do estado.
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