Quem for pego entregando celulares à pessoas que estejam sob a custódia do Estado ou da União em estabelecimentos penais vai ficar até seis anos na cadeia, caso seja condenado.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que cria regras mais rigorosas para impedir o uso de aparelhos celulares por presos.
A proposta transforma em crime o ato de promover ou facilitar o uso de celular, internet, rádio ou similares por pessoas presas, mesmo que de forma eventual. A punição prevista é de quatro a seis anos de reclusão, tipo de condenação mais severa, que permite prisão em regime fechado.
O PL 2.905/2022 também obriga as prestadoras de serviços de telecomunicação a cooperar com o bloqueio de sinal nos presídios e estabelece a aplicação automática da suspensão do sigilo de comunicação ou da restrição da comunicação durante o cumprimento da pena quando um réu for condenado.
O projeto prevê ainda o cadastramento biométrico dos presos, a inutilização ou destruição dos aparelhos apreendidos e a imposição de revista com detectores de metais ou equipamentos de conferência por imagem a todas as pessoas que ingressarem em estabelecimentos penais em que esses equipamentos estiverem disponíveis.
O texto também obriga a União, os estados e o Distrito Federal a investirem em construções que viabilizem a revista invertida, isto é, da revista do preso antes e depois de receber visita. A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
O relatório aprovado é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que manteve o substitutivo feito na Câmara dos Deputados ao projeto do ex-senador Demóstenes Torres (PLS 179/2005). Segundo ele, as alterações feitas pelos deputados “mantêm a concepção da proposta original aprovada pelo Senado” em 2006. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Também praticará crime o diretor de presídio ou agente público que deixar de impedir o acesso do preso a esses aparelhos de comunicação. Eles poderão ser condenados de dois a quatro anos de detenção, tipo de pena mais branda, que não permite o cumprimento inicial em prisão em regime fechado.
A mesma pena é prevista para outro crime a ser criado. Trata-se do preso que, em regime fechado, possuir, fornecer ou usar celulares e assemelhados sem autorização judicial. Para isso, o texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
A proposta ainda aumenta as punições de crimes já existentes. Para quem facilitar a entrada de aparelho celular, rádio ou similar em penitenciária para uso indevido, a pena será de quatro a seis anos de reclusão. Atualmente, é de três meses a um ano de detenção. O projeto ainda inclui na vedação a entrada de acessórios ou parte dos componentes de celulares para uso ilegal.
Outra mudança é a classificação do crime de milícia privada como crime hediondo. Esse crime também passa a ter pena de seis a doze anos de reclusão — hoje a lei prevê de quatro a oito anos.
O texto também aumenta hipóteses de faltas disciplinares graves cometidas por presos. Caso o projeto vire lei, o recebimento, a posse ou o uso de qualquer acessório ou utensílio que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo será falta grave, assim como receber celular. Para isso, o projeto também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Atualmente, apenas a posse, uso ou fornecimento de aparelho telefônico, rádio ou similar estão previstos na lista de faltas graves.
Segundo Flávio Bolsonaro, a proposta também corrige controvérsias na interpretação das regras para progressão de regime. Por exemplo, quando alguém que foi condenado por crime hediondo e for reincidente em outro tipo de crime, o projeto prevê a progressão apenas quando o preso tiver cumprido 60% da pena (se o crime hediondo não resultou em morte) ou 70% (se resultou em morte).
Essa situação não era prevista expressamente no chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019), que alterou as regras para a progressão de regime. Atualmente, aos presos nessa situação se aplica a decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal, que determinou o cumprimento de 40% da pena ante a omissão da lei.
A progressão é um direito de o preso passar a cumprir penas de forma mais leve. Para isso, ele deve ter certos requisitos, como bom comportamento e o cumprimento de uma porcentagem da condenação, que varia em cada caso.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, 1984), a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Fonte: Agência Senado
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