Direito dos filhos e dever dos pais, a pensão alimentícia é um auxílio indispensável para garantir um sustento digno a crianças, adolescentes e indivíduos incapazes que têm pais separados.
Brigas entre pessoas famosas envolvendo a pensão alimentícia estão sempre em evidência nos noticiários. Um dos casos mais recentes é o do jogador de futebol Éder Militão e a influenciadora Karoline Lima, que questiona a pensão da filha do casal, Cecília.
O benefício deve ser pago por genitores que não têm o lar de referência dos filhos, e o valor deve ser estabelecido em juízo com o objetivo de suprir as necessidades do beneficiado.
“Por se chamar pensão alimentícia, muitos podem pensar que esse valor remete apenas a custos com alimentação, mas deve ajudar a cobrir também despesas com moradia, roupas, educação e lazer”, explicou a advogada Gabriela Küster, especialista em Direito de Família.
Uma das verdades mais conhecidas no meio jurídico é a prisão para devedores de pensão. Contudo, há outras informações importantes sobre esse benefício que envolvem idade dos filhos, prestação de conta, guarda compartilhada, entre outras questões.
A advogada Gabriela Küster esclarece alguns mitos e verdades sobre pensão alimentícia.
Mitos x Verdade
A pensão deve ser paga apenas em dinheiro.
Mito. Havendo concordância entre as partes, o pagamento da pensão pode ser por meio de algum bem ou serviço, como quitação de escola ou plano de saúde do beneficiado. É o que se chama de pagamento “in natura”.
Pode ser fixada pensão antes do nascimento da criança.
Verdade. Ainda no início da gravidez, a gestante pode ingressar com pedido de pensão gravídica, para garantir os recursos necessários que possibilitem uma gestação saudável. Nesses casos, não é obrigatório fazer o exame de DNA.
Quando o beneficiado completa 18 anos, cessa automaticamente o dever de pagar a pensão.
Mito. Há casos em que a obrigatoriedade do pagamento da pensão se estende até o alimentante terminar os estudos (graduação ou curso técnico). Contudo, a idade não pode ultrapassar os 24 anos.
O pagante pode ser obrigado a prestar contas sobre a utilização do dinheiro da pensão.
Verdade. É possível que a Justiça determine uma prestação de contas em caso de indícios de mau uso do dinheiro pago para o bem-estar do alimentado.
Em caso de guarda compartilhada, nenhum dos genitores é obrigado a pagar pensão.
Mito. Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor que não tiver o lar de referência do filho terá o dever de pagar pensão alimentícia.
O não pagamento de pensão pode resultar na suspensão da carteira de habilitação.
Verdade. A suspensão da CNH é uma das penalidades da falta de pagamento da pensão, além da prisão do não pagante.
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