Não são poucos os relatos de pessoas que usam dispositivos médicos implantandos, como marca-passo, que acabam passando por situações constrangedoras ao acessar agências bancárias, estádios de futebol e aeroportos, por exemplo.
O projeto de lei 618/2025, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), visa a criação de um cartão de identificação para portadores desses dispositivos médicos com o intuito de evitar situações vexatórias em procedimentos de segurança.
A proposta aguarda envio para análise nas comissões temáticas do Senado.
O documento, chamado Cartão de Identificação para Portadores de Dispositivos Médicos Implantados (CIPDMI), deverá ser emitido gratuitamente por órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A validade será de três anos, com possibilidade de renovação. A emissão exigirá laudo médico, fornecido por profissional credenciado ao SUS ou à rede privada.
A proposta visa amparar usuários de marca-passos, próteses metálicas internas, desfibriladores, implantes cocleares, entre outros.
Esses equipamentos costumam acionar alarmes em detectores de metais, o que leva os portadores a situações constrangedoras e, por vezes, discriminatórias em aeroportos, estádios e eventos.
O cartão terá dados como nome completo, tipo do dispositivo implantado, CPF ou outro identificador, data da implantação, médico responsável, validade e QR Code ou chip para verificação de autenticidade.
Caso a proposta seja aprovada, os portadores terão direito a informações claras sobre os procedimentos de segurança e os riscos envolvidos. Também poderão solicitar métodos alternativos de verificação, como inspeção manual ou uso de tecnologia por imagem, e devem ser atendidos por profissionais treinados.
Magno Malta afirma que o CIPDMI representa uma resposta urgente às necessidades de milhões de brasileiros que dependem desses dispositivos para manter a saúde. Segundo o senador, o cartão busca assegurar dignidade, respeito e segurança a esses cidadãos, tanto no Brasil quanto no exterior.
Mín. 19° Máx. 25°