Minas Gerais proibiu a venda de coleiras que dão choque elétrico em cães quando eles latem.
Por mais absurdo que pareça, o acessório é amplamente vendido na internet e tem preços variados, com cores e materiais que podem ser escolhidos pelo "tutor".
A restrição é determinada pela Lei 25.413, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A restrição vale para o comércio físico e virtual. Quem comercializar a coleira pode ter o produto apreendido e ser multado em mais de R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 18 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proibição, no entanto, não se aplica ao treinamento e serviço de cães de trabalho das forças de segurança estatais.
Mín. 19° Máx. 22°