Já condenado em outras ações judiciais, Jackson Rangel, proprietário de um site de notícias, sofreu uma nova derrota imposta pela Justiça após chamar a então vice-governadora do Espírito Santo, Jaqueline Moraes (PSB), de vira-lata.
Acusado dos crimes de injúria e difamação, o jornalista foi arrolado pelo Ministério Público devido a publicação de um artigo em 18 de maio de 2022.
No texto, Jackson Rangel, no entendimento da Justiça, utilizou expressões consideradas ofensivas e pejorativas para se referir à então vice-governadora.
Em primeira instância, o juiz da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Roney Guerra, absolveu Jackson das acusações, entendendo "que não havia o dolo específico (intenção de ofender) necessário para a configuração dos crimes, mas sim 'animus narrandi e criticandi' (intenção de narrar e criticar), sob o manto da liberdade de imprensa".
Já no voto do relator do caso no TRE o entendimento foi de que "a liberdade de expressão, embora seja um pilar do Estado Democrático de Direito, não é um direito absoluto e deve coexistir com a proteção à honra e dignidade da pessoa humana. A responsabilização posterior por abuso no exercício dessa liberdade, quando configura crime contra a honra, não é censura, mas, sim, concretiza o princípio da liberdade com responsabilidade".
Apesar de ter condenado Jackson Rangel, o TRE-ES absolveu o jornalista do crime de violência política de gênero, tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral. Esse crime se refere a assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia, para impedir ou dificultar sua campanha, ou o desempenho de seu mandato.
Tentamos contato com a defesa do jornalista e aguardamos reposta. O espaço segue aberto.
Mín. 18° Máx. 23°