Antes proibidas por meio de liminar favorável à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as Empresas de compartilhamento de viagens de ônibus sob demanda, ou fretamento coletivo já podem voltar a operar sem restrições, após uma nova decisão da justiça federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O parecer da desembargadora federal Monica Nobre derrubou uma liminar concedida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e contrária ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp).
O Seprosp é o sindicato patronal de empresas como a Buser, que opera desde 2017 com fretamento coletivo de viagens de ônibus.
Com a nova liminar, os fiscais da ANTT não podem mais alegar descumprimento da regra do circuito fechado, que obriga empresas de fretamento a transportarem os mesmos passageiros tanto na ida quanto na volta de uma viagem.
O circuito fechado no transporte por fretamento foi criado pelo Decreto Federal 2.521, de 1998. É uma das regras que mais atrapalha a inovação no segmento do transporte rodoviário atualmente.
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