16°C 24°C
Vitória, ES

Trabalhar durante o Carnaval? saiba seus direitos e deveres

Fique ligado para não perder o emprego na folia

10/02/2023 às 14h48
Por: Redação
Compartilhe:
Trabalhar durante o Carnaval? saiba seus direitos e deveres

Na próxima semana já é Carnaval e, com ele, a folia, os blocos, os desfiles tomam conta das ruas. Agora, muitos trabalhadores acabam se questionando se a empresa deve ou não liberar no dia de carnaval. É importante a gente deixar claro que o Carnaval mesmo é na terça-feira. 

O carnaval não é considerado um feriado nacional de acordo com a lei.  Caso algum município tenha esta data como feriado, a situação muda mas, via de regra, o carnaval não é feriado, o que significa que os funcionários não têm direito à folga nesse período a não ser que o empregador assim o permita ou que haja acordo coletivo ou ainda como dito antes, seja feriado no seu município ou estado. De acordo com a Lei nº 10.607/2002, apenas os dias listados são considerados feriados nacionais:

  • 1 de janeiro (Confraternização Universal - Ano Novo)
  • Sexta-feira da Paixão (data móvel) 21 de abril (Tiradentes)
  • 1 de maio (Dia do Trabalho) 7 de setembro (Independência do Brasil)
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
  • 2 de novembro (Finados)
  • 15 de novembro (Proclamação da República)
  • 25 de dezembro (Natal)

Se o funcionário não for liberado durante o Carnaval e decidir faltar mesmo assim, ele poderá perder o dia trabalhado e o salário correspondente, a menos que haja uma justificativa, como um atestado médico.

A falta no trabalho sem justificativa não é motivo para demissão por justa causa ou suspensão, a menos que haja violação às políticas da empresa, ao contrato de trabalho ou ainda as faltas sejam reiteradas e sem justificativa.

Com isso, fica claro que os funcionários não têm direito a hora extra por trabalhar durante o Carnaval, já que não é feriado. No entanto, a empresa pode permitir que os funcionários tenham folga durante esse período, e esta prática pode se tornar direito adquirido se for repetida por muito tempo com isso a situação muda completamente, virando um hábito gera o direito de folga para o funcionário.

Também vale mencionar que algumas empresas podem descontar esses dias do banco de horas do funcionário, desde que ele tenha saldo positivo ou possa compensar as horas mais tarde.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Vitória, ES
21°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 24°

21° Sensação
3.09km/h Vento
88% Umidade
94% (1.78mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
05h12 Pôr do sol
Qua 23° 19°
Qui 22° 19°
Sex 21° 19°
Sáb 22° 17°
Dom 21° 17°
Atualizado às 17h07
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,54%
Euro
R$ 6,44 +0,72%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,33%
Bitcoin
R$ 611,460,04 -1,60%
Ibovespa
139,549,44 pts 0.5%
Lenium - Criar site de notícias