Na próxima semana já é Carnaval e, com ele, a folia, os blocos, os desfiles tomam conta das ruas. Agora, muitos trabalhadores acabam se questionando se a empresa deve ou não liberar no dia de carnaval. É importante a gente deixar claro que o Carnaval mesmo é na terça-feira.
O carnaval não é considerado um feriado nacional de acordo com a lei. Caso algum município tenha esta data como feriado, a situação muda mas, via de regra, o carnaval não é feriado, o que significa que os funcionários não têm direito à folga nesse período a não ser que o empregador assim o permita ou que haja acordo coletivo ou ainda como dito antes, seja feriado no seu município ou estado. De acordo com a Lei nº 10.607/2002, apenas os dias listados são considerados feriados nacionais:
Se o funcionário não for liberado durante o Carnaval e decidir faltar mesmo assim, ele poderá perder o dia trabalhado e o salário correspondente, a menos que haja uma justificativa, como um atestado médico.
A falta no trabalho sem justificativa não é motivo para demissão por justa causa ou suspensão, a menos que haja violação às políticas da empresa, ao contrato de trabalho ou ainda as faltas sejam reiteradas e sem justificativa.
Com isso, fica claro que os funcionários não têm direito a hora extra por trabalhar durante o Carnaval, já que não é feriado. No entanto, a empresa pode permitir que os funcionários tenham folga durante esse período, e esta prática pode se tornar direito adquirido se for repetida por muito tempo com isso a situação muda completamente, virando um hábito gera o direito de folga para o funcionário.
Também vale mencionar que algumas empresas podem descontar esses dias do banco de horas do funcionário, desde que ele tenha saldo positivo ou possa compensar as horas mais tarde.
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