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Ministério Público pede demolição de loteamento em área de preservação

Cara de Pau

17/02/2023 às 09h24 Atualizada em 17/02/2023 às 09h40
Por: Redação
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Ministério Público pede demolição de loteamento em área de preservação

Uma série de construções irregulares, em plena área de preservação ambiental, em Anchieta, litoral Sul do Espírito Santo, terá que ser demolida por determinação do Ministério Público do Estado de Espírito Santo (MPES).

 A ação, movida pela Promotoria de Justiça de Anchieta em face do município de Anchieta e de várias pessoas, pede para que seja determinada a desocupação e demolição de imóveis irregularmente construídos no interior da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Papagaio, em área de Reserva Legal, no entorno do Loteamento “Fazenda São Martinho”.

O MPES também requer na ação que o município de Anchieta seja autorizado a promover a desocupação, com a retirada dos requeridos e familiares que permanecerem no local, caso não ocorra a desocupação voluntária. Após a retirada dos moradores, o município deverá demolir as construções erguidas irregularmente no local e dar início imediato ao processo de recuperação ambiental da área.


Foi requerido, ainda, a realização de diagnóstico social das pessoas e famílias ocupantes das áreas de reserva legal, para a realocação dos cidadãos em local apropriado, se for o caso.

 A ação teve como base inquérito civil instaurado pelo MPES que constatou a invasão de área de preservação ambiental, abrangida pela Unidade de Conservação Reserva de Desenvolvimento Sustentável Papagaio. Os invasores suprimiram a vegetação do local e promoveram edificações irregulares. Pelo menos cinco famílias ergueram construção improvisada na região, desprovidas de saneamento básico (água e esgoto).

O Ministério Público salienta na ação que a jurisprudência dos Tribunais Superiores estabelece que, nos casos de edificações irregulares residenciais, os órgãos não podem promover a demolição dos imóveis sem a respectiva autorização judicial. Dessa forma, o MPES apresentou a ação à Justiça para requerer a adoção de providências.

 

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