Com a intenção de fazer cessar imediatamente agressões e ameaças à mulher, agora qualquer autoridade policial poderá conceder sumariamente medidas protetivas de urgência à vítimas de violência.
A suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento da residência e a proibição de aproximação entre as partes envolvidas são algumas das prerrogativas que agora também passam a ser de livre aplicação do agente da lei que atendeu à ocorrência.
A mudança na Lei Maria da Penha foi aprovada nessa terça-feira (21) na Câmara e será encaminhada para sanção do presidente Lula. Caso não haja veto, a alteração entrará em vigor imediatamente.
Lula não deverá criar dificuldade para sancionar o Projeto de Lei 1604/2022, de autoria da ministra do Planejamento, Simone Tebet, quando era senadora pelo MDB de Mato Grosso do Sul.
Segundo Tebet, o objetivo do texto é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.
Conforme emendas aprovadas pelos deputados, as medidas protetivas poderão ser negadas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
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