O fim do privilégio para pessoas com diploma superior ocuparem cela especial em caso de prisão, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda deixa um questionamento no ar.
Outros grupos têm direito ao benefício? Quais são eles? A resposta está no artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).
Diversos políticos, ocupantes de cargos em todas as esferas e poderes, professores e membros do Judiciário e das forças de segurança estão entre os beneficiados pela cela especial.
Na prática, eles ocupam tais dependências durante o período de prisão preventiva, até o julgamento.
Em caso de condenação, esses presos que estavam em celas especiais são encaminhados para os presídios, onde ficarão em celas comuns, na companhia dos demais detentos.
Todos os ministros votaram para suspender o artigo do CPP, que é de 1941; maioria foi formada a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes
A PGR defende que a discriminação por nível de instrução contribui para perpetuar a seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Para Moraes, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não é compatível com a Constituição Federal de 1988 (o texto original do CPP é de 1941).
O ministro afirmou também, em seu voto, que não há justificativa razoável, com fundamento constitucional, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
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