O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a proibição de militares, sob pena de detenção, de criticar publicamente atos de superiores, temas ligados à disciplina militar ou resoluções do governo. Em julgamento no plenário virtual, seis ministros defenderam a validação de um dispositivo do Código Penal Militar editado em 1969, em meio à ditadura, que foi questionado pelo Partido Social Liberal (PSL).
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, no sentido de que as restrições impostas aos militares – incluindo bombeiros e policiais – são “adequadas e proporcionais” uma vez que conciliam valores constitucionais: a liberdade de expressão; a segurança nacional e a ordem pública; e a hierarquia e disciplina.
Toffoli anotou que não há direito constitucional absoluto e lembrou que os militares estão submetidos a um regime jurídico diferenciado, fundado nos princípios da hierarquia e da disciplina.
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