O furto de placas de veiculos automotores e as chuvas podem trazer uma dor de cabeça e tanto para o motorista.
Isso porque o vice-presidente da República Geraldo Alckmin (PSB) sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei Nº 14.562/23, que endurece a punição para quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26), a medida também mantém como crime inafiançável o trânsito de veículos automotores (carros, motos, vans, ônibus) sem placa.
Desta forma, quem teve a placa furtada ou enfrentou chuvas fortes e ruas alagadas, precisa ficar atento.
A nova norma altera o artigo 311 do Código Penal, válido desde 7 de dezembro de 1940, e passa a prever uma pena de quatro a oito anos, além do pagamento de multa, ao motorista infrator - antes a reclusão era de três a seis anos.
Até então, a legislação brasileira só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo era automotor - excluindo, por exemplo, os reboques (que agora também se enquadram na nova lei).
A matéria ainda equipara a falsificação e comercialização de qualquer sinal identificador ao comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência. O novo texto esclarece:
"O funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, também está sujeito à pena de prisão", diz um artigo.
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