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Empresa instala catraca com biometria no banheiro e é condenada pela Justiça

R$ 3 mil de indenização por obrigar funcionários a fazer leitura biométrica no banheiro

29/10/2023 às 10h18 Atualizada em 30/10/2023 às 16h24
Por: Redação
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Empresa foi condenada por instalar catraca nos banheiros
Empresa foi condenada por instalar catraca nos banheiros

A indenização de R$ 3 mil  que a empresa Shopper terá que pagar a um ex-funcionário parece irrisória diante da humilhação de ter que passar por uma catraca eletrônica para ir ao banheiro.

A Shopper é uma gigante do varejo de alimentos na Internet e sua direção decidiu instalar uma roleta eletrônica com leitura de biometria nas portas dos banheiros da empresa. 

Para fazer suas necessidades fisiológicas ou mesmo lavar o rosto para dar um tempo no trabalho, todos tinham que se identificar, registrando entrada e saída do banheiro. 

A Justiça do Trabalho entendeu que houve abuso por parte da Shopper e condenou a empresa a indenizar um ex-funcionário revoltado com a imposição corporativa.

A sentença, proferida no dia 20 de outubro em audiência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), compreendeu que o controle do uso dos sanitários fere o princípio da dignidade humana e restringe as necessidades fisiológicas dos funcionários.

A decisão pela condenação da empresa foi unânime. A indenização aplicada à Shopper é de R$ 3 mil. Antes, porém, um empregado da companhia solicitou um acordo sugerindo uma proposta de R$ 8 mil para a multa.

Como foi

Um ex-funcionário da empresa entrou com um processo na Justiça do Trabalho no início deste ano após a Shopper instalar catracas e biometrias no acesso ao banheiro utilizado pelos colaboradores.

Contratado em 2020 como operador júnior, o ex-colaborador sentiu-se desconfortável com a medida e entendeu que a intenção da varejista era vigiar o tempo de permanência dos funcionários nos banheiros.

Em sua defesa no processo, a Shopper alegou que se tratava de uma medida de prevenção à Covid-19, a fim de evitar aglomerações no local. A companhia afirmou, ainda, que os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes achassem necessário.

Na decisão pela condenação da companhia, o TRT afirmou que “se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro”.

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