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Concessionárias terão que reduzir pedágio se não entregarem obras

TCU determina à ANTT que a redução de tarifa não deve necessitar da comprovação de culpa da concessionária. Isso é para evitar que investimentos não realizados nas BRs sejam remunerados

08/12/2023 às 10h20 Atualizada em 10/12/2023 às 08h20
Por: Redação
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Foto Alexandre Damazio - No Espírito Santo, governo deve assumir controle do pedágio da Terceira Ponte
Foto Alexandre Damazio - No Espírito Santo, governo deve assumir controle do pedágio da Terceira Ponte

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), tendo por objeto a avaliação da implementação dos planos de ação dos termos de ajuste de conduta (TACs) firmados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com as concessionárias.

“Os termos de ajustamento de conduta não foram capazes de induzir mudança de comportamento das concessionárias no sentido de regularizar as pendências na execução de obras obrigatórias e demais obrigações pactuadas nos contratos de concessão, frustrando, assim, o objetivo dos TACs”, observou o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues.

“Ao contrário, esse quadro representa verdadeiro incentivo à continuidade da inexecução dos contratos de concessão, uma vez que as concessionárias muito provavelmente irão se valer do histórico de ineficiência da Agência para permanecerem contumazes no descumprimento de suas obrigações, com prejuízo ao usuário”, asseverou o ministro-relator do TCU.

Deliberações

O Tribunal de Contas da União determinou à ANTT que proceda à averiguação da tarifa básica de pedágio (TBP) da BR-324 e da BR-116/BA. É que deve haver um desconto para compensar a inexecução apurada nos trimestres 4º e 5º do termo de ajustamento de conduta (TAC). Essa verificação deve ser feita até a próxima revisão tarifária, ordinária ou extraordinária.

A Corte de Contas determinou que a Agência, nos próximos TACs que vier a assinar, preveja que as inexecuções contratuais produzam efeito redutor na tarifa de pedágio, em respeito à modicidade (Lei 8.987/1995).

“Essa redução de tarifa deve ocorrer sem a necessidade de comprovar que haja culpa da concessionária nas inexecuções. Isso é para evitar que a tarifa continue remunerando investimentos não realizados pelas concessionárias”, explicou o relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues.

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